Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
BRASFLOWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/850130073760) DE 24/04/2013. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.
Sobre a marca
- Titular
- BRASFLOWER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FLORES E FRUTAS LTD
- 08.718.154/0001-25
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.