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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

DELUXE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
830244735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo di

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2169Exigência31/07/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2043Oposição02/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.