A-B INBEV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120052793 (17/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:PET. WB 850120052793, DE 17/04/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO A QUE A MESMA SE REFERE.
Sobre a marca
- Titular
- Anheuser-Busch InBev S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.