Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
DIAADIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em vista da soclitação apresentada na petição de cumprimento de exigência, PET(WB) 850110000254, de 03/10/2011.
Sobre a marca
- Titular
- CLEDIANE REGINA LANZONI-ME
- 04.879.254/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.