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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

DIAADIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830078886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em vista da soclitação apresentada na petição de cumprimento de exigência, PET(WB) 850110000254, de 03/10/2011.

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Sobre a marca

Titular
CLEDIANE REGINA LANZONI-ME
04.879.254/0001-82
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2117Exigência02/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2027Oposição10/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.