Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
ALEX STEWART DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEX STEWART INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
- 06.094.142/0001-41
- Procurador ou escritório
- NINA CERNIAVSKIS - ADV
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.