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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

SMART VALE TRANSPORTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

SMART VALE TRANSPORTE
Processo INPI
830043519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por SMART VALE TRANSPORTE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS
04.740.876/0001-25
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
26 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2022Oposição06/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.