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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100299971 (25/03/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SUL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO,PUBLICADO NA RPI Nº 2099 DE 29/03/2011.
Sobre a marca
- Titular
- SUL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- 04.945.915/0001-20
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.