PFAFF AQS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100304076 (12/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Decisão de "alteração de nome/sede", publicada na RPI 2220, de 23/07/2013, tendo em vista que a petição 810100304076, de 12/04/2010, não se refere ao processo ora afetado.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100303512 (09/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Decisão de "alteração de nome/sede", publicada na RPI 2220, de 23/07/2013, tendo em vista incorreção no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- FLSMIDTH A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2222Despacho anuladoEsta publicação06/08/2013
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2222Despacho anuladoEsta publicação06/08/2013
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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