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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

ABSOLUTA MODA FEMININA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ABSOLUTA MODA FEMININA
Processo INPI
828504504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820436429 (ABSOLUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
G.S. ALBOLEIA ROUPAS - ME
07.537.611/0001-12
Data de depósito
10 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2046Sobrestamento23/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1877Oposição26/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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