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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826115772 (SKY), Processo 826115837 (SKY), Processo 826116078 (SKY), Processo 826115942 (SKY), Processo 826116027 (SKY), Processo 826116140 (SKY), Processo 826056199 (SKY+) e Processo 826276334 (SKY +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GCP-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LIMITADA.
- 07.598.404/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.