06/08/2013
RPI 2222
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826115772 (SKY), Processo 826115837 (SKY), Processo 826116078 (SKY), Processo 826115942 (SKY), Processo 826116027 (SKY), Processo 826116140 (SKY), Processo 826056199 (SKY+) e Processo 826276334 (SKY +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;