TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil828433160

SKY MEDIA THE HIGHEST TECHNOLOGY

GCP-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LIMITADA.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Mista
SKY MEDIA THE HIGHEST TECHNOLOGY

Andamento no INPI

  1. Indeferido06/08/13

Pedido indeferido em definitivo em 06/08/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuidor de produtos: máquinas, equipamentos e materiais de informática e comunicação, aparelhos eletronicos, comércio de computadores, periféricos de computadores, chips, programas de computador, impressoras para computador, gabinetes e fontes para computador, computadores portáteis, disquetes, CD's, DVD's p/ computador, drivers de disquetes, CD's e DVD's p/ computador, pen drive, fita k7, fita vhs, CD's e DVD's virgem (midia), box p/ fitas k7, fitas vhs, CD's e DVD's, mp3, mp4, cartucho p/ impressora, acessório para informática. acessório para celular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

06/08/2013

RPI 2222

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826115772 (SKY), Processo 826115837 (SKY), Processo 826116078 (SKY), Processo 826115942 (SKY), Processo 826116027 (SKY), Processo 826116140 (SKY), Processo 826056199 (SKY+) e Processo 826276334 (SKY +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/03/2010

RPI 2045

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS 826056199, 826115772, 826115837, 826115942, 826116027, 826116078, 826116140, 826276334.

31/10/2006

RPI 1869

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020060136657 (RJ), de 04/09/2006

04/07/2006

RPI 1852

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003