O BARATÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDO NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18060100090 (31/08/2006) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: JUSCELINO AUGUSTO DA COSTA - ME Detalhes do despacho:PET. OUTRAS (SP/018060100090) DE 31/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DE OPOSIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- JUSCELINO AUGUSTO DA COSTA - ME
- 04.956.020/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2222Petição06/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento de petição por falta de procuração
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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