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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

LINEA PRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
827639910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
05.207.076/0002-97
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 1920Sobrestamento23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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