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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

MIL FLÔRES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MIL FLÔRES
Processo INPI
827081235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIL FLÔRES COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
43.157.353/0001-02
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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