DEL SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819314978 (ESTANCIA DEL SOL), Processo 820219053 (GRANJA DEL SOL), Processo 815537913 (GRANJA DEL SOL), Processo 816557926 (VALLE DEL SOL) e Processo 817141359 (HUERTA DEL SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA DESIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS REGISTROS ANTERIORES DE N º S 820219010 E 825718120, EM EXAME DE PAN, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- C.T.M. CITRUS S/A.
- 51.468.056/0001-06
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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