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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

CHICKEN BULLETS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHICKEN BULLETS
Processo INPI
825959691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120040824 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:CEDENTE: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. E NOME ALTERADO (CESSIONÁRIA)

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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