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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

ECOSOFT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ECOSOFT
Processo INPI
824139739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
92.088.509/0001-56
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
29 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 1972Sobrestamento21/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1729Oposição25/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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