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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

AMABILI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AMABILI
Processo INPI
823282481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000035 (19/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:julgados improcedentes os pedidos de decretação de nulidade do registro de marca nº 823282481 e de abstenção do uso da marca mista "AMABILI", na classe NCL(8)25; julgado procedente o pedido autoral para anular o ato administrativo do INPI, que indeferiu o pedido de registro de marca nº 827350759 "AMABILIS", na classe NCL(8)25, com a manutenção da data original do seu depósito(08/04/2005).

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA TEXTIL AMABILI LTDA ME
03.525.747/0001-51
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2222JudicialEsta publicação06/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2139Judicial03/01/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2044Recurso provido09/03/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1846Indeferimento23/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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