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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

EXTRACOM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 13

Sinal publicado

Processo INPI
821188461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810110425964 (30/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

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Sobre a marca

Titular
VCOM MINERAÇÃO LTDA
43.807.133/0001-87
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
23 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Recurso negado03/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Despacho anulado10/06/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2222RecursoEsta publicação06/08/2013

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1854Petição18/07/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1854Nulidade18/07/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1653Nulidade10/09/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1598Deferimento21/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1464Publicação26/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.