(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EXTRACOM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRACOM

ST13

BR500000821188461

Classe

13

Pedido

821188461

Registro

821188461

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/98
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Vigente26/12/31

Registro concedido em 26/12/2001 e em vigor até 26/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

13

Data de depósito

23/10/1998

Data de registro

26/12/2001

Data de expiração

26/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VCOM MINERAÇÃO LTDA

Representantes

Krause AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 13

Códigos Vienna

23.3.10

Produtos e serviços

Classe 13

Cordões de detonação para explosivos, detonadores, dinamite, estopins, explosivos, explosivos de nitrato de amônio, pólvora explosiva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230523164 (27/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VCOM MINERAÇÃO LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Cedente: DETONAÇÃO E PERFURAÇÃO PHD LTDA [BR] Cessionário: VCOM MINERAÇÃO LTDA

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210443194 (16/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DETONAÇÃO E PERFURAÇÃO PHD LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

RPI 2661

04/01/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110425964 (30/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110214108 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DETONAÇÃO E PERFURAÇÃO PHD LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

RPI 2346

22/12/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 17021004013 (04/11/2002) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ANSELMO MARCELLOS & CIA LTDA Detalhes do despacho:ANULADA A NOTIFICAÇÃO DE RECURSO DA RPI 2263, DE 20/05/2014, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO 04013, DE 04/11/2002, NA RPI 1854, DE 18/07/2006.

RPI 2266

10/06/2014

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 17021004013 (04/11/2002) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ANSELMO MARCELLOS & CIA LTDA Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2263

20/05/2014

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810110425964 (30/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2222

06/08/2013

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2099

29/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080166968 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2008

RPI 2027

10/11/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANSELMO MARCELLOS & CIA LTDA

RPI 2017

01/09/2009

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(BR/SC) 004013, DEE 04/11/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1854

18/07/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1854

18/07/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (SP)

RPI 1653

10/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1598

21/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1464

26/01/1999

Marcas relacionadas

Outras marcas de VCOM MINERAÇÃO LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXTRACOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.