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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

HISENSE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820677353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000021 (16/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA QUARTA VF (SP) AO nº 2007.61.00.019685-6. INPI N.º 52400.003020/08.Para dar cumprimento à sentença prolatada nos autos da referida Ação Ordinária, nos seguintes termos: "JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, CASSANDO IMEDIATAMENTE A TUTELA ANTECIPADA, e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, I, do CPC".

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Sobre a marca

Titular
HISENSE CO., LTD.
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2286Judicial29/10/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2258Arquivamento15/04/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2222JudicialEsta publicação06/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 1983Judicial06/01/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1962Judicial12/08/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1655Transferência24/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.