MEDEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816958670 (MEDEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA
- 01.818.405/0001-02
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1997
Histórico de despachos
7- RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013
Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.