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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

BONDINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BONDINHO
Processo INPI
819711853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18100004254 (09/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: BONDINHO CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO , PREJUDICADA TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DE REGISTRO , CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2052 DE 04/05/2010.

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Sobre a marca

Titular
BONDINHO CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME
04.735.942/0001-79
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2052Extinção04/05/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BONDINHO, Petição na RPI nº 2222 | TrademarkIQ