MAX PIZZA GRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000011 (12/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Décima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ). AO 2000.51.01.022524-7 INIP nº 2903/96. Para dar cumprimento ao julgado que anulou o ato administrativo que, em grau de recurso, indeferiu o pedido de registro da marca mista "MAX PIZZA GRILL",sob o nº 814340032.
Sobre a marca
- Titular
- MÁX PIZZA & GRILL LTDA EPP
- 57.116.683/0001-64
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 1988
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2222JudicialEsta publicação06/08/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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