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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

TILLERS CLUB

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
7247230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100214653 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
59.104.737/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de setembro de 1968
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2222RenovaçãoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1530Renovação02/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.