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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

TIETE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

TIETE
Processo INPI
7243278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100181444 (10/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ORGANIZAÇÃO VICTOR CEREAL E FUMO LTDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP
08.965.245/0001-65
Data de depósito
13 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2222RenovaçãoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2036Sobrestamento12/01/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1915Despacho18/09/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1607Renovação23/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1083Transferência03/09/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1052Renovação29/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.