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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

PALMARES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PALMARES
Processo INPI
7242093
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100181518 (10/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: PALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:PROTOCOLO (WB) DE PRORROGAÇÃO Nº 800100181518 DE 10/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB ) Nº 800100172444 DE 28/10/2010. INT RUBENS DOS SANTOS FILHO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100172444 (28/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
47.218.250/0001-66
Procurador ou escritório
TRINHAIN, RAMOS & ASSOCIADOS S/C
Data de depósito
3 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1987Transferência03/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1599Renovação28/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.