PALMARES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800100181518 (10/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: PALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:PROTOCOLO (WB) DE PRORROGAÇÃO Nº 800100181518 DE 10/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB ) Nº 800100172444 DE 28/10/2010. INT RUBENS DOS SANTOS FILHO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800100172444 (28/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 47.218.250/0001-66
- Procurador ou escritório
- TRINHAIN, RAMOS & ASSOCIADOS S/C
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2222Renovação06/08/2013
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.