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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992

PALMARES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1115, 14 de abril de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PALMARES
Processo INPI
7242093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
PALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
47.218.250/0001-66
Procurador ou escritório
TRINHAIN, RAMOS & ASSOCIADOS S/C
Data de depósito
3 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1987Transferência03/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1599Renovação28/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1115RenovaçãoEsta publicação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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