Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
Processo nº 906327180
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J C DA SILVA FLORABRAS - ME
- 02.886.669/0001-58
- Data de depósito
- 5 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
1- RPI nº 2221ArquivamentoEsta publicação30/07/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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