Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
Processo nº 906206065
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JORNAL DE NOVA ODESSA LTDA - ME
- 65.982.282/0001-15
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 7 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
1- RPI nº 2221ArquivamentoEsta publicação30/07/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento