Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
Processo nº 905582756
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA DO BRASIL AGRO-INDUSTRIAL LTDA
- 04.878.663/0001-64
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
1- RPI nº 2221ArquivamentoEsta publicação30/07/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida