Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
Processo nº 905562011
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CILON MOSSMANN COSTA
- 03.514.021/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2221ArquivamentoEsta publicação30/07/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.