Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
CÃOPETIÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCO A. MAGIOLO ADESTRAMENTO - ME
- 09.666.155/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.