PRO-TÊXTIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902869175
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal nominativo com termo simplesmente descritivo, empregado para designar o uso do produto que assinala. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- PRO-TEXTIL IND. E COM. DE ACESSÓRIOS TEXTEIS LTDA
- 10.385.286/0001-24
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2221IndeferimentoEsta publicação30/07/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.