Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
RDR INFORMÁTICA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- RDR DE MADUREIRA INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA
- 05.500.110/0001-36
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 26 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.