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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

aparecida blanc

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
902773569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2202Exigência19/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.