Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
ROSALY REZENDE
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- RRCD - CRIAÇÃO, DESIGN E COM. DE AC. E OBJ. DE DECORAÇÃO LTDA.
- 12.133.214/0001-15
- Procurador ou escritório
- MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.