Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
RJP AUTOMAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RJP AUTOMAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- 68.194.539/0001-62
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.