Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
HUMBERTO ABRÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPOLINA & ABRÃO - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 01.745.643/0001-27
- Data de depósito
- 17 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.