Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
Davina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BAROLO ALIMENTOS LTDA
- 01.687.633/0001-82
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.