SOLMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817634991 (SOMIX) e Processo 820112070 (SILMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLMIX CONCRETO LTDA ME
- 10.141.856/0001-30
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2221IndeferimentoEsta publicação30/07/2013
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.