Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
TTN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO CONSTAVAM DOS DOCUMENTOS DE PRIORIDADE UNIONISTA.
Sobre a marca
- Titular
- ZHEJIANG TTN ELECTRIC CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.