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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

CASA JOSÉ SILVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902072943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CDR COMÉRCIO LTDA
11.161.708/0001-40
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2168Exigência24/07/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.