GA GILBERTO ALVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE À PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 850120123556, DE 30/07/2012, RELATIVA AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2167, DE 17/07/2012; RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ORA FORMULADA.
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO ALVARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 05.209.019/0001-66
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2221ExigênciaEsta publicação30/07/2013
Exigência de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.