SCRITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130096097 (24/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: SCRITA MOVEIS DE ESCRITÓRIO LTDA Procurador: MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Com base no parágrafo único do art.2º da Resolução nº 21/213, que diz; "pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão". A justa causa cessou, conforme a própria requerente, em 15/05/2013, e a pet. de devolução é de 24/05/2013, sendo assim intempestiva.
Sobre a marca
- Titular
- SCRITA MOVEIS DE ESCRITÓRIO LTDA
- 19.002.120/0001-56
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2221PetiçãoEsta publicação30/07/2013
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.