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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

LOCA FÁCIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
900904356
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100293700 (26/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FARCIL TRANSPORTES, TURISMO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:O PEDIDO DE MARCA ENCONTRA-SE ARQUIVADO.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100293702 (26/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FARCIL TRANSPORTES, TURISMO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FARCIL TRANSPORTES, TURISMO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
01.458.407/0001-20
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2221PetiçãoEsta publicação30/07/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2221PetiçãoEsta publicação30/07/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2146Arquivamento22/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.