Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
MATOK
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- MATOK CONSULTORIA DE MARKETING E EVENTOS LTDA.
- 09.038.002/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.