SÊMEN PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100286141 (11/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: A. J. BOER E CIA LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. BOER E CIA LTDA
- 07.817.465/0001-89
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2221PetiçãoEsta publicação30/07/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.