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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

RENOVA BIODIESEL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
829272127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110393421 (31/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RENOVA ENERGIA S/A Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:AGUARDANDO EXAME DE RECURSO CONTRA CANCELAMENTO EX-OFICIO.

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Sobre a marca

Titular
RENOVA ENERGIA S/A
08.534.605/0001-74
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Recurso provido11/06/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2221SobrestamentoEsta publicação30/07/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2068Nulidade24/08/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.