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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

LIDO CHAMPS-ELYSEES-PARIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826570607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20060056019 (24/04/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SOCIETE D'EXPLOITATION ET DE GESTION DE SPECTACLES DE MUSICA HALL INTERNATIONAUX Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (JEAN PAUL FONTAN) TEM PODERES PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA. INT.: MATOS E ASSOCIADOS ADVOGADOS.

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Sobre a marca

Titular
LIDO
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
28 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2221ExigênciaEsta publicação30/07/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2036Arquivamento12/01/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 2036Sobrestamento12/01/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1996Sobrestamento07/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.